quinta-feira, 26 de maio de 2011

AGEI SECCRI

1 - Qual o motivo da AGEI da SECCRI ter além de suas funções básicas a função de "Núcleo de Tecnologia da Informação"?2 - Deixei todas as competências do Núcleo de TI da SECCRI, mas coloquei uma relação com a Governança Eletrônica da SEPLAG. Pode ser assim?Art. 10. O Núcleo de Tecnologia da Informação tem por finalidade desenvolver e orientar a aplicação dos instrumentos de TIC na SECCRI, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Superintendência Central de Governança Eletrônica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, competindo-lhe:João

Resposta:
A função de TIC não tem um local específico. A TIC está na AGEI porque, provavelmente, eles entenderam que era estratégico. Neste caso, deve-se conferir:
1) se não há sobreposição de funções com outras unidades; e
2) se as competências estão de acordo com o padrão que enviamos. Ele contém, no caput, a subordinação técnica à Governança Eletrônica da SEPLAG. Você pode substituir seu texto por: "(...) observada a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Governo do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe".

Da Diretoria/Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação
(Obs.: as competências dessa diretoria/gerência podem variar, se o órgão/entidade está sediado na Cidade Administrativa de Minas Gerais – CAMG).

                Art.  A Diretoria/Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação tem por finalidade gerir as tecnologias de informação e comunicação no âmbito do Órgão/da Instituição, observada a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Governo do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I - estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;
II - coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC objetivando a melhoria das competências institucionais;
III - prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;
V - gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos; (Obs.: aplicável aos Órgãos não sediados na CAMG)
VI - garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;
VII - viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
VIII – executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso no Órgão. (Obs.: aplicável aos Órgãos não sediados na CAMG)
IX – garantir a segurança das informações, observadas os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
X - fornecer suporte técnico ao usuário; e
XI – instaurar a Governança de TI na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e objetivos institucionais.

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