Todos os decretos terminam com as disposições finais.
Art. 46. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. . Fica (m) revogado (s):
I - o Decreto nº XX, de XX de XX de XX.
II – o artigo XX do Decreto nº 45.536, de XX de XXde 2011
Nós temos que preencher todos os decretos anteriores ou a ATL faz isso?
João.
João,
nem sempre as disposições finais terminam assim. Pode ter alguma observação, ou conceito ou regra de transição. Nos preenchemos com as revogações necessárias e a ATL confere. No caso de órgãos autônomos, p.ex., os dispositivos a serem revogados serão outros.
Att.
Juliana
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