quarta-feira, 18 de maio de 2011

Núcleos nos decretos

Os decretos devem contemplar as competencias dos núcleos dentro dos órgãos?

Arturo



1) Diretriz: buscar ao máximo a regra definida pela LD 180/2011:


 Art. 21 As Secretarias de Estado são organizadas considerando
a seguinte estrutura orgânica:
     I - Gabinete;
     II - Subsecretaria;
     III - Assessoria;
     IV - Auditoria Setorial; e
     V - Superintendência: Diretoria.
     Parágrafo   único.  Os  órgãos  autônomos   são   organizados
considerando a seguinte estrutura orgânica:
     I - Gabinete;
     II - Núcleo;
     III - Assessoria;
     IV - Auditoria Setorial; e
     V - Superintentência: Diretoria.
     Art.  22 As fundações de direito público e as autarquias  são
organizadas considerando a seguinte estrutura orgânica:
     I - Gabinete;
     II - Assessoria;
     III - Procuradoria;
     IV - Auditoria Seccional; e
     V - Diretoria: Gerência.
 
2) Entretanto, se a própria LD 180 trouxer estrutura diferenciada, é
preciso listar todas as competências, inclusive de núcleos. Exemplo:

Art.  85  A Secretaria de Estado de Casa Civil e de  Relações
Institucionais tem a seguinte estrutura orgânica básica:
     I - Gabinete;
     II - Auditoria Setorial;
     III - Assessoria de Comunicação Social;
     IV - Assessoria Jurídica;
     V - Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
     VI - Assessoria de Apoio Administrativo;
     VII - Assessoria Técnico-Legislativa:
     a) Núcleo de Legística;
     b) Núcleo de Elaboração e Análise de Documentos Legislativos;
     c) Núcleo de Apoio ao Controle Prévio de Constitucionalidade
     de Projetos e Proposições;
     d) Núcleo de Apoio ao Poder Regulamentar; e
     e) Núcleo de Documentação Legislativa;
     (...)
 
Haverá descrição de competências de todas as unidades acima, inclusive dos núcleos.
 
3) Outro caso: a LD não determina, mas o órgão quer inserir núcleos em sua estrutura. 
Passo 1: verificar se realmente é necessário segmentar em núcleo, junto ao órgão/entidade, questionando,
inclusive, se há cargos disponíveis. 
Passo 2: se não é necessário: listar as atividades que o núcleo desempenharia na unidade em que ele 
ficaria subordinado, se existisse formalmente.
Passo 3: se realmente é necessário: descrever as competências, observando a posição que o núcleo vai
ocupar na estrutura (superintendência? assessoria? diretoria? etc)
 
(se não ajudar, vamos ver um exemplo)
 
Att.
Juliana 
 
 

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