Parágrafo único– Nos termos do artigo 5º, II, c, da Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, e do artigo 29, da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, a Assessoria Técnico Legislativa equipara-se a Subsecretaria de Estado.
Minhas dúvidas:
1 - Esse parágrafo pode ser incluído ao final desse capítulo?
2 - Caso negativo, o parágrafo tem que excluído ou entra em outro capítulo do decreto?
João Luiz.
Respostas:
1 - Não. Desnecessário.
2 - Deve ser excluído. A ATL tem status de Subsecretaria, mas tem outra denominação. Os dispositivos já indicam isso. A equiparação do cargo de Assessor Chefe da ATL e de Subsecretário está fora de nossa competência, e deve ser tratada em outro decreto por se tratar de matéria estranha à de estrutura organizacional. Não por outra razão está contida na Lei Delegada nº 182/11, relativa a cargos.
Att.
Juliana
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